Além de ser passível de multa levar seu melhor amigo na parte da frente do carro pode ser perigoso, pois o seu cão pode atrapalhar a sua concentração no transito ou dificultar o ato de dirigir se ele estiver em seu colo, como diz o código nacional de transito:

"O inciso II do artigo 252 proíbe o transporte de animais à esquerda do motorista ou entre os seus braços e pernas. Neste caso, a infração é tida como falta média e é sujeita à multa. Este artigo considera que, transportar o animal desta forma atrapalha a direção do motorista. É recomendável que o cão esteja com um acompanhante no banco de trás, à direita do motorista para não o atrapalhar, ou no porta malas de carros 2 volumes."

Valor da multa R$ 85,19 e penalidade 4 pontos na carteira de habilitação.

Como solução para VANS, STATION WAGONS E PERUAS oferecemos a mundialmente consagrada grade de automóvel DOGGIE BLOCKERS DB-03721-S fabricada em Taiwan e importada para o Brasil. Suas principais vantagens são:

Para saber se o DOGGIE BLOCKERS DB-03721-S se adapta a sua VAN, basta medir o seu porta malas e comparar com as medidas abaixo, porém devido a sua flexibilidade em ajuste horizontal e vertical praticamente 100% das vans podem receber o modelo DB-03721-S do DOGGIEBLOCKERS.

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