Além de ser passível de multa levar seu
melhor amigo na parte da frente do carro pode ser perigoso, pois o seu cão pode
atrapalhar a sua concentração no transito ou dificultar o ato de dirigir se ele
estiver em seu colo, como diz o código nacional de transito:
"O inciso II do artigo 252 proíbe o transporte de
animais à esquerda do motorista ou entre os seus braços e pernas. Neste caso, a
infração é tida como falta média e é sujeita à multa. Este artigo considera que,
transportar o animal desta forma atrapalha a direção do motorista. É
recomendável que o cão esteja com um acompanhante no banco de trás, à direita do
motorista para não o atrapalhar, ou no porta malas de carros 2 volumes."
Valor da multa R$ 85,19 e
penalidade 4 pontos na carteira de habilitação.
Como solução para VANS, STATION WAGONS E PERUAS oferecemos a mundialmente
consagrada grade de automóvel DOGGIE BLOCKERS DB-03721-S fabricada em Taiwan e
importada para o Brasil. Suas principais vantagens são:
Para saber se o DOGGIE BLOCKERS DB-03721-S se adapta a sua VAN, basta medir o seu porta malas e comparar com as medidas abaixo, porém devido a sua flexibilidade em ajuste horizontal e vertical praticamente 100% das vans podem receber o modelo DB-03721-S do DOGGIEBLOCKERS.

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